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Título de Eleitor
Publicada em: September 1, 2010

O Consulado-Geral processa o requerimento de título de eleitor para todos os brasileiros residentes no exterior, quando atingirem a idade eleitoral.

O Consulado-Geral processa o requerimento de transferência de domicílio eleitoral para Xangai de todos os brasileiros aqui residentes. O brasileiro que residir no exterior deve transferir o seu alistamento eleitoral para o seu país de residência.

Verifique sua situação eleitoral em: http://www.tse.gov.br/internet/index.html

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

PARA ALISTAMENTO

  1. Requerimento de Alistamento Eleitoral, devidamente preenchido (disponível no Consulado-Geral apenas);
  2. Original do Passaporte ou Original da Carteira de Identidade;
  3. Certidão de Nascimento (para solteiros) ou de Casamento;
  4. Original de comprovante de residência na jurisdição do Consulado-Geral há pelo menostrês meses.
  5. Certificado de Alistamento Militar - CAM (apenas para brasileiros entre 18 e 45 anos);
  6. CPF;

PARA TRANSFERÊNCIA DO TÍTULO

Todos os documentos requeridos para o alistamento e o título de eleitor atual.

O pedido de título será transmitido ao Cartório Eleitoral do Exterior, que expedirá o título e o encaminhará ao Consulado-Geral.

OBSERVAÇÕES

O não cumprimento da obrigação eleitoral poderá acarretar:

  • Impedimento de obtenção de passaporte, CPF e carteira de identidade;
  • Impedimento de inscrição em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • Impedimento de recebimento de vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;
  • Impedimento de participação em concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
  • Impedimento de obtenção de empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Impedimento de renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Impedimento de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Proibição para requerer qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado (CE Art. 231).

Justificativa Eleitoral

O Cartório Eleitoral do Exterior divulgou informações acerca da justificativa eleitoral, que deverá ser efetuada da seguinte forma:

- Para eleitor cadastrado para votar no exterior: deverá apresentar justificativa eleitoral até 60 dias, após cada turno em que não votou, à Juíza Eleitoral do Cartório do Exterior, encaminhando à Missão Diplomática/consular de sua jurisdição ou remetendo-a, via postal, para o endereço: SEPN 510 LOTE 07 AV. W3 NORTE, CEP: 70.750-522 Brasília/DF. Brasil.

- Para eleitor cadastrado em qualquer município do Brasil: deverá encaminhar, via postal, requerimento à Zona Eleitoral onde possui título, no prazo de até 60 dias, após cada turno. Os endereços dos Cartórios Eleitorais de todo o Brasil poderão ser encontrados no sítio do TRE de cada Estado (ex: www.tre-go.gov.br - para Goiás; www.tre-rj.gov.br - Rio de Janeiro).

Documentos necessários:
a) formulário de justificativa eleitoral que poderá ser impresso do sítio www.tre-df.gov.br;
b) anexar cópia de documento brasileiro e, se possível, do título de eleitor;
c) Prova do motivo alegado: apenas a declaração que estava no Exterior não basta, será necessário juntar documentos comprobatórios, tais como declarações do órgão onde está trabalhando, declarações de cursos universitários, intercâmios, etc.
d) enviar para o cartório, conforme instruções dos parágrafos acima.

Observações importantes:
- Cada turno da eleição deverá ser justificado individualmente;
- O requerimento deverá ser encaminhado à Justiça Eleitoral após cada turno, não sendo aceitas justificativas encaminhadas por email;
- Se o eleitor deixar de votar ou não justificar sua ausência nas urnas por 3 pleitos eleitorais consecutivos (cada turno equivale a um pleito), terá sua inscrição cancelada. Lembramos que a situação de título cancelado impede a obtenção de passaporte e documentos consulares perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Dúvidas frequentes sobre as Eleições de 2010:
O Cartório Eleitoral elaborou um guia com esclarecimentos a respeito de dúvidas frequentes de cidadãos brasileiros no exterior, conforme segue abaixo:

1. Sou brasileiro e moro no exterior. Sou obrigado a votar?
R: Sim. O voto é obrigatório a todo cidadão brasileiro alfabetizado maior de 18 e menor de 70 anos. É facultativo aos jovens entre 16 e 18 anos incompletos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos. O brasileiro residente no exterior deve comparecer pessoalmente à
Embaixada ou à Repartição Consular do país onde reside para solicitar o alistamento eleitoral ou a transferência de domicílio, caso já possua título eleitoral no Brasil.

Para as eleições 2010, o prazo para solicitar tais serviços junto à Justiça Eleitoral encerrou em 5 de maio. Os serviços serão normalizados após a apuração final do 2º turno das eleições, que será, aproximadamente, em 10 de novembro de 2010.

O eleitor inscrito no exterior vota somente para Presidente e Vice-Presidente da República, de 4 em 4 anos.

2. Quem deve votar no exterior?
R: Deverá votar no exterior:
- o brasileiro que reside em outro país, desde que tenha completado 18 anos e tenha comparecido à Embaixada ou ao Consulado brasileiro do país onde mora para se alistar na Justiça Eleitoral;
- o cidadão brasileiro que já possuía título eleitoral no Brasil, mudou-se para o exterior e compareceu à Embaixada ou ao Consulado brasileiro do país onde mora para transferir seu título eleitoral.

Em ano de eleição, a data limite para solicitar esses serviços eleitorais será de 151 antes da votação. Em 2010, a data limite foi o dia 5 de maio. Novas solicitações poderão ser feitas após a apuração final de votos do 2º turno das eleições, que será, aproximadamente, em 10 de novembro de 2010.

3. O que fazer para renovar meu passaporte ou regularizar meu CPF durante o período de fechamento de cadastro da Justiça Eleitoral (de 5 de maio a, aproximadamente, 4 de novembro de 2010)?
R: O eleitor residente no exterior que não transferiu seu título antes de 5 de maio de 2010 e está com alguma pendência na Justiça Eleitoral deve solicitar na Embaixada ou no Consulado brasileiro certidão de cadastro fechado, com a qual estará apto a regularizar
seu CPF e seu passaporte até a reabertura do cadastro.

Importante lembrar que, quando os serviços eleitorais forem retomados, após a apuração final do 2º turno das eleições, o cidadão deverá comparecer novamente à Repartição Consular brasileira para solicitar a regularização de sua situação eleitoral.

5. Quem não precisa transferir o título para o exterior?
R: Não precisarão transferir seu título eleitoral para o exterior os brasileiros que possuem sua inscrição no Brasil e que passarão um curto período de tempo fora do país, por motivo de turismo, trabalho, negócios, estudo, intercâmbio, visita, etc.

6. Estarei viajando no dia das eleições, como devo proceder?
R:
A) O eleitor que possui seu título eleitoral em qualquer município do Brasil deverá justificar sua ausência às urnas no 1º e no 2º turno. Há duas maneiras:

i) A legislação eleitoral concede ao brasileiro, em viagem ou por curto período no exterior, o prazo de 30 dias, a partir da data que retornou ao Brasil, para justificar a ausência às urnas perante o Juiz Eleitoral do município onde está cadastrado. Para isso, deverá comparecer ao Cartório Eleitoral, portando seus documentos pessoais, preencher uma justificativa e anexar uma cópia do passaporte e ticket de passagem que comprove o seu retorno;

ii) O TRE-DF disponibilizou em sua página na internet (www.tre-df.jus.br, links “eleitores no exterior” e “Formulário de justificativa”) requerimento de justificativa de ausência às urnas para os eleitores que possuem o cadastro eleitoral em qualquer município brasileiro. Este requerimento deverá ser impresso pelos eleitores e enviado pelo correio ao Juiz Eleitoral responsável pelo Cartório do município brasileiro onde está cadastrado. O prazo será de 60 dias contados da data de cada turno de votação. Os endereços dos cartórios eleitorais de todo Brasil poderão ser encontrados no sítio do TRE de cada estado da federação ou no sítio do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br).

B) O eleitor residente no exterior, que transferiu seu título para votar no país onde mora, e que no dia das eleições presidenciais estiver fora do seu domicílio eleitoral, também deverá justificar sua ausência às urnas:

i) O eleitor deve justificar perante a Juíza Eleitoral  do Cartório Eleitoral do Exterior. Encontra-se disponível na página do TRE-DF (www.tre-df.jus.br, links “eleitores no exterior” e “Formulário de justificativa”) ou nas Repartições Diplomáticas e Consulares brasileiras requerimento de justificativa de ausência às urnas. Este requerimento deverá ser impresso, preenchido e enviado pelo correio à Juíza
Eleitoral do Exterior, no endereço SEPN 510, lote 7, Av. W3 Norte, CEP 70750-522, Brasília-DF, ou entregue diretamente na Repartição Consular, que enviará ao Cartório. O prazo será de 60 dias contados da data de cada turno de votação;

Nesse requerimento deverão ser anexadas cópias de documento brasileiro, bem como comprovação do motivo alegado (ex.: morar distante da Repartição Diplomática ou Consular - comprovante de endereço; doença - atestado médico; intercâmbio - comprovante de
matrícula ou declaração da escola; etc). Todos os campos do requerimento deverão ser preenchidos, sob pena de serem indeferidos.

7. Como deve proceder o eleitor que está no exterior e necessita de comprovante de quitação eleitoral?

R: O comprovante oficial se chama “Certidão de Quitação Eleitoral” e pode ser obtido no sítio www.tse.gov.br, clicando nos links “Serviços ao eleitor”, “Certidões”, “Emissão de certidão” ou “Validação de certidão”.

8. Quais documentos oficiais brasileiros são ligados ao título eleitoral?
R: O brasileiro que não está quite com a Justiça Eleitoral poderá ter problemas com a regularização do CPF, com a emissão e renovação do passaporte e com a emissão de diploma de conclusão de curso superior. A plena quitação com a Justiça Eleitoral é também um dos requisitos essenciais para posse em cargo público no Brasil.

9. As informações prestadas à Justiça Eleitoral são confidenciais?
R: Todas as informações fornecidas pelos eleitores à Justiça Eleitoral são confidenciais, não sendo transmitidas a terceiros. Os dados pessoais dos eleitores estão protegidos por dispositivos constitucionais. Assim, ressalta-se que as informações em posse das Missões Diplomáticas ou Repartições Consulares brasileiras no exterior pertencem unicamente ao governo brasileiro.

10. O que acontece com o brasileiro que deixa de cumprir com suas obrigações eleitorais?
R: Todo cidadão que deixar de votar ou justificar por uma ou duas vezes incorrerá em multa. Caso tenha deixado de votar e justificar por três vezes consecutivas, terá seu título eleitoral cancelado, o que impedirá a emissão e renovação do passaporte, a posse em concursos públicos, a regularização do CPF, entre outras sanções. Quando o eleitor muda de domicílio, seja no Brasil ou no exterior, deverá atualizar seus dados junto à Justiça Eleitoral para evitar o cancelamento de seu título. Alguns municípios brasileiros realizam a
revisão do eleitorado quando a Justiça Eleitoral local deseja confirmar o domicílio eleitoral de seus eleitores. Nessa situação, o cidadão que não for encontrado no endereço declarado terá seu título de eleitor cancelado.

ATENÇÃO: NAS ELEIÇÕES DE 2010 SÓ PODERÁ VOTAR O ELEITOR QUE PORTAR TÍTULO E DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO E SE SEU NOME ESTIVER NA URNA.