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Reconhecimento de Firma
Publicada em: April 7, 2010

Documentos particulares, inclusive instrumentos particulares de procuração, com a firma de cidadãos brasileiros ou estrangeiros, poderão ser legalizados sempre que respeitadas as seguintes condições:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

para brasileiro: Passaporte válido ou documento brasileiro com foto

para estrangeiro residente no Brasil: Passaporte com Visto Permanente válido e Carteira RNE válida

para estrangeiro não-residente no Brasil:
chineses: Firma no documento reconhecida por Tabelião Chinês (“Notary Public”) e posteriormente legalizada pelo FAO (Foreign Affairs Office)

para demais estrangeiros: firma reconhecida no Consulado-Geral do país de origem.