Documentos particulares, inclusive instrumentos particulares de procuração, com a firma de cidadãos brasileiros ou estrangeiros, poderão ser legalizados sempre que respeitadas as seguintes condições:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
para brasileiro: Passaporte válido ou documento brasileiro com foto
para estrangeiro residente no Brasil: Passaporte com Visto Permanente válido e Carteira RNE válida
para estrangeiro não-residente no Brasil:
chineses: Firma no documento reconhecida por Tabelião Chinês (“Notary Public”) e posteriormente legalizada pelo FAO (Foreign Affairs Office)
para demais estrangeiros: firma reconhecida no Consulado-Geral do país de origem.