O Consulado-Geral emite regularmente passaporte comum desde que o passaporte em uso pelo brasileiro tenha validade igual ou inferior a seis meses ou apenas duas páginas em branco e que seja apresentada a documentação necessária.
-A prorrogação dos Passaportes de Serviço ou a emissão de novos passaportes deve ser solicitada pelo órgão de origem do portador no Brasil.
-O passaporte comum é válido por até cinco anos improrrogáveis.
-O passaporte não poderá ser utilizado sem a assinatura ou, na sua impossibilidade, a impressão digital do titular.
-Não terá validade o passaporte que contiver emendas ou rasuras.
-Os passaportes concedidos e não retirados no prazo de noventa dias serão cancelados.
-O passaporte é propriedade da União, cabendo a seus titulares a posse direta e o uso regular. O passaporte será apreendido pela Autoridade Consular em caso de fraude ou uso indevido.
-É dever do titular comunicar imediatamente por escrito, em formulário próprio, à autoridade expedidora no Brasil ou à repartição consular mais próxima no exterior, a ocorrência de perda, extravio, furto, roubo, adulteração, destruição total ou parcial, ou inutilização do passaporte, bem como a sua recuperação, quando for o caso.
-Recomenda-se guardar fotocópia do passaporte, para a eventualidade de ocorrência de perda, furto, etc. (quando será importante identificar o documento pelo seu número).
- O Consulado-Geral não se ocupa da emissão de visto chinês em passaporte brasileiro.
- O brasileiro que seja também nacional de outro país por nascimento, ou outra forma de aquisição de nacionalidade, terá direito a passaporte ou a qualquer outro dos documentos de viagem expedidos para nacionais brasileiros, nas mesmas condições em que esses documentos são concedidos a todos os brasileiros. Neste caso, deverá, obrigatoriamente, entrar e sair do Brasil com documento de viagem brasileiro.
Passaportes para maiores de 18 anos