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Procurações
Publicada em: April 7, 2010

Procuração é o ato pelo qual uma pessoa (outorgante) atribui a outra pessoa (outorgado), voluntariamente, poderes para representá-la. Pode ser:

  1. pública (quando é registrada nos livros do Consulado) ou
  2. particular (quando o próprio interessado redige a procuração, cabendo apenas reconhecimento de sua assinatura no Consulado).

IMPORTANTE: Existem procurações que só têm validade e eficácia se outorgadas por instrumento público, como, por exemplo, para compra e venda de imóvel, hipoteca, casamento. A grande maioria das situações que envolve a transferência de bens e direitos requer a utilização de procurações públicas.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Formulário de Procuração devidamente preenchido (em Português, de forma legível e sem abreviaturas)
  2. Minuta dos poderes, em que constem os seguintes dados do outorgado:
    Nome / estado civil / profissão /número da Carteira de Identidade /CPF /endereço no Brasil
  3. Original e fotocópia (frente e verso) da Carteira de Identidade do outorgante ou Original do Passaporte e fotocópia das páginas 1, 2, 3
  4. Se o outorgante é:
    pessoa física brasileira: Original e fotocópia do CPF válido ou comprovante de inscrição e de situação cadastral no CPF que se encontra disponível no website da Receita Federal
    estrangeiros: Original e cópia do CPF e original e cópia da carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) válida
    pessoa jurídica: Original e fotocópia do Ato de Constituição ou Contrato Social da empresa (última alteração incluída) e Original e cópia do CNPJ
  5. Pagamento da taxa consular
  6. Cópia escaneada do passaporte
  7. Enviar formulário e minuta de poderes via email para notarial.xangai@itamaraty.gov.br antes de comprarecer ao Consulado-Geral.