Procuração é o ato pelo qual uma pessoa (outorgante) atribui a outra pessoa (outorgado), voluntariamente, poderes para representá-la. Pode ser:
- pública (quando é registrada nos livros do Consulado) ou
- particular (quando o próprio interessado redige a procuração, cabendo apenas reconhecimento de sua assinatura no Consulado).
IMPORTANTE: Existem procurações que só têm validade e eficácia se outorgadas por instrumento público, como, por exemplo, para compra e venda de imóvel, hipoteca, casamento. A grande maioria das situações que envolve a transferência de bens e direitos requer a utilização de procurações públicas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Formulário de Procuração devidamente preenchido (em Português, de forma legível e sem abreviaturas)
- Minuta dos poderes, em que constem os seguintes dados do outorgado:
Nome / estado civil / profissão /número da Carteira de Identidade /CPF /endereço no Brasil - Original e fotocópia (frente e verso) da Carteira de Identidade do outorgante ou Original do Passaporte e fotocópia das páginas 1, 2, 3
- Se o outorgante é:
pessoa física brasileira: Original e fotocópia do CPF válido ou comprovante de inscrição e de situação cadastral no CPF que se encontra disponível no website da Receita Federal
estrangeiros: Original e cópia do CPF e original e cópia da carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) válida
pessoa jurídica: Original e fotocópia do Ato de Constituição ou Contrato Social da empresa (última alteração incluída) e Original e cópia do CNPJ - Pagamento da taxa consular
- Cópia escaneada do passaporte
- Enviar formulário e minuta de poderes via email para notarial.xangai@itamaraty.gov.br antes de comprarecer ao Consulado-Geral.